| A secretaria da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL): a) Presta serviços substantivos de secretaria e documentação para a Comissão e seus organismos subsidiários; b) Realiza estudos, pesquisas e outras atividades de apoio, de acordo com o mandato da Comissão; c) Promove o desenvolvimento econômico e social mediante a cooperação e a integração de caráter regional e sub-regional; d) Recolhe, organiza, interpreta e difunde informação e dados relativos ao desenvolvimento econômico e social da região; e) Presta serviços de assessoria aos governos a pedido deles e planeja, organiza e executa programas de cooperação técnica; f) Planeja e promove atividades e projetos de cooperação técnica de alcance regional e sub-regional, tendo em conta as necessidades e prioridades da região e cumpre a função de organismo de execução desses projetos; g) Organiza conferências e reuniões de grupos intergovernamentais e de expertos e patrocina cursos de capacitação, simpósios e seminários; h) Contribui para que se tome em consideração a perspectiva regional com respeito aos problemas mundiais nos foros internacionais e delineia nos planos regional e sub-regional questões de interesse mundial; i) Coordena as atividades da CEPAL com as dos principais departamentos e escritórios da sede das Nações Unidas, dos organismos especializados e das organizações intergovernamentais para evitar a duplicação e obter a complementaridade no intercâmbio de informação. |