| Resumo executivo O processo de descentralização no Brasil ocorreu, na década de 80, tendo como pano de fundo o debate sobre Reforma de Estado. Nos planos político, administrativo e tributário o projeto de democratização valorizou o poder local e os municípios com um discurso que percorria partidos conservadores e progressistas. No plano municipal, o projeto de desregulação da esfera pública se legitima através da privatização de um conjunto de serviços urbanos, historicamente considerados como função do Estado. Como outra face da mesma moeda, propõem a descentralização político-administrativa sem uma contrapartida financeira nas áreas dos serviços públicos de interesse local. Contudo, a forma grotesca como se desenvolveu o governo Collor desqualificou o debate sobre reformas estruturais. O impeachment de Fernando Collor acabou por adiar um implementação desta reforma estrutural e de embates políticos e sociais, embates estes que se realizariam no Governo de Fernando Henrique Cardoso, no qual estas reformas encontraram bases de sustentação política para se viabilizarem. É no interior deste cenário político de municipalização do território e de embates sociais no plano de reformas estruturais que ocorrem as experiências de desenvolvimento econômico local no Brasil, surgindo com maior intensidade, a partir do início dos anos 90. Estas experiências são estimuladas por três fatores principais: (i)o impacto do processo de reestruturação produtiva sobre os mercados de trabalho locais, exigindo políticas de geração de emprego e renda no âmbito municipal; (ii) os estímulos ao marketing e ao desenvolvimento de novos fatores de atratividade dos municípios, principalmente a partir de um certo esgotamento da guerra fiscal; (iii) e, por fim, a própria dinâmica interna do processo de descentralização e municipalização de serviços públicos que ocorre no país a partir da Constituição de 1988. Com os municípios conquistando, através da Constituição, a maior autonomia política e financeira, ampliaram-se as experiências de descentralização de serviços urbanos e de gestão local democrática, cujos os exemplos mais significativos têm sido registrados nas experiências de orçamento participativo, do sistema único de saúde, e nas experiências de municipalização de áreas de transporte, habitação e saneamento básico. Definindo funções sociais da cidade a partir da função social da propriedade, a Constituição de 1988 viabilizou a intervenção reguladora das prefeituras através de planos diretores, obrigatórios para as cidades de mais de 20 mil habitantes. |